Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Mapa de Biomas do Estado de São Paulo - Resolução SMA n° 146/2017

Publicado por Caio Altero
há 6 anos

Publicada Resolução SMA nº 146/2017 a qual institui o Mapa de Biomas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O mapa divide o Estado em três categorias: (i) Bioma Mata Atlântica; (ii) Bioma Cerrado; e, (III) Zona de Tensão (área de contato entre os dois biomas).

Conforme dispõe o artigo da referida resolução, o mapa de Biomas destina-se à análise dos cadastros de imóveis inscritos no SICAR-SP e à proposta de compensação de Reserva Legal de que trata o artigo. 66, § 5º, do Novo Código Florestal.

As áreas em que o bioma está definido no mapa, a compensação somente se dará em outra área com a mesma extensão e característica, ao passo que nas Zonas de Tensão, a área que receberá a Reserva Legal compensatória deve ser localizada no Bioma Mata Atlântica ou na própria Zona de Tensão.

Ademais, conforme resolução, em casos específicos, o interessado poderá apresentar laudo de caracterização de vegetação elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART , possibilitando a compensação de RL originariamente em Bioma de Cerrado em Zona de Tensão, ou vice versa.

No mais, nos casos em que for verificado no local que a vegetação do imóvel não corresponde com a escala do mapa, a análise da proposta ficará condicionada à apresentação de laudo de caracterização da vegetação para verificação acerca do bioma em que está inserida a propriedade rural.

Verifica-se, portanto, que, apesar de tardia, a enxuta resolução vem trazer grandes benefícios para regularização ambiental das propriedades rurais no Estado de São Paulo e agilizar o processo de tomada de decisão quanto à aprovação das compensações de RL já efetuadas e as futuramente apresentadas ao órgão ambiental paulista.

  • Publicações5
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17184
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mapa-de-biomas-do-estado-de-sao-paulo-resolucao-sma-n-146-2017/520055717

Informações relacionadas

O princípio da autotutela

Governo do Estado de São Paulo
Notíciashá 15 anos

Decreto regulamenta Reserva Legal em São Paulo

Carlos Sérgio Gurgel, Advogado
Artigoshá 7 anos

As Restingas como Áreas de Preservação Permanente (APP):

Questões Inteligentes, Administrador
Artigoshá 10 anos

Quanto tempo leva para passar em concurso?

Gabriela Bertolini, Advogado
Artigoshá 4 anos

Todo imóvel rural precisa de Área de Reserva Legal?

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

tem o conhecimento de alguma área dessas a venda? continuar lendo

Tiago, boa tarde.

Há empresas especializadas que são proprietárias de imóveis rurais com excedente de vegetação nativa e comercializam essas áreas para compensação de Reserva Legal nos moldes do Novo Código Florestal.

Tenho um contato, caso tenha interesse. continuar lendo